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Manoel Soriano Neto

 

A problemática Indígena (IX)

 

Em apertada síntese, podemos afirmar que o Brasil possui, hoje, aproximadamente 600 terras indígenas ocupadas por cerca de 230 povos, num total de quase 500.000 índios, terras essas que representam 13% do território nacional, perfazendo 109,6 milhões de hectares. Ressalte-se que a maior parte das ditas terras – 108 milhões de hectares – encontra-se na Amazônia Legal Brasileira. Diga-se mais que quase 27% do território amazônico são atualmente ocupados por terras indígenas, grande parte delas já demarcadas em faixa de fronteira abrangendo enormes reservas indígenas onde existem minerais estratégicos de terceira geração (“onde há minério, há índio”). Daí ser despiciendo afirmar-se que há risco de secessão dessas riquíssimas áreas que poderão se transformar, inicialmente, em “nações indígenas”.

 

O Serviço de Proteção aos Índios (SPI) foi criado em 1910, por iniciativa do Marechal Rondon, com o propósito de integração do indígena à comunidade nacional, como sempre propugnou o ínclito Marechal. Em 1967, deu-se a extinção do SPI, substituído pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), sendo certo que em seus primórdios, a FUNAI abraçou as mesmas causas do SPI, quanto à lenta e progressiva aculturação do silvícola. Hildebrando Campestrini, em seu importante livro “Mato Grosso do Sul – Conflitos Étnicos e Fundiários”, afirma: “A partir da década de 80, a FUNAI, com a aposentadoria dos seus líderes históricos, assumiu postura ideológica, isolacionista – política agudizada pela intervenção de Igrejas (com o Conselho Indigenista Missionário) e organizações não-governamentais, mantidas com recursos estrangeiros e por governos interessados na perpetuação de crises sociais, para minar o crescimento da República Federativa do Brasil, cuja produção de alimentos bem como seus recursos naturais põem em risco (na ótica de tais governos e organizações) a hegemonia das chamadas grandes potências”.

 

A FUNAI, o CIMI (Conselho Indigenista Missionário) e ONGs nacionais e internacionais (estas, predadoras e espiãs) vêm açulando a questão indígena por meio de conflitos raciais e fundiários, em testilha com cláusulas pétreas da Constituição Federal. Pregam um multiculturalismo em relação a etnias indígenas, sob o viés de antropólogos engajados ideologicamente, elaboradores de laudos que coonestam futuras demarcações de colossais áreas, riquíssimas em minerais, máxime em faixa de fronteira. Há uma clara incoerência nas ações do CIMI. Os neo-missionários defendem a preservação das usanças e costumes, das tradições, enfim, dos aborígines, e da religiosidade por eles praticada. Mas são bem diferentes os cânones do cristianismo que preconizam a evangelização dos indígenas e são contrários ao primitivismo tribal, como a prática da antropofagia, do infanticídio, da poligamia, etc, ainda em uso por várias tribos. Qual, portanto, o respaldo moral que essas missões religiosas (que inculcam nos índios a idéia de que somente o missionário é seu amigo, ao contrário de todos os não-índios) possuem em se arvorar baluartes das tradições indígenas? Impende lembrar, outrossim, que o Estatuto do Índio (Lei 6001/1973) reza em seu artigo 1° que o Protocolo tem como propósito “preservar a cultura dos índios e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional”. Acontece que tal Estatuto ficou fragilizado em vista da Convenção 169, da OIT, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2002, e pela Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas aprovada pela ONU, em 2007, com o entreguista voto do Brasil... (Continua).