aman 62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Soriano Neto

 

A problemática Indígena (III)


Queremos, de início, ressaltar a importância de um acompanhamento permanente das ações da FUNAI, da CNBB e, em especial, do CIMI (Conselho Indigenista Missionário), ao qual se vincula o CIR (Conselho Indígena de Roraima). Diga-se que o CIMI, criado em Amsterdã - Holanda, em 1948, sempre atuou como um importante braço do comunismo internacional. Essas entidades, juntamente com incontáveis ONGs, nacionais e estrangeiras, predadoras e espiãs, vêm defendendo causas “lesa-pátria”, relacionadas aos direitos dos aborígines, como a do “multiculturalismo dos povos indígenas”. Daí advogarem, constantemente, a demarcação desmesurada de terras indígenas. O presidente do CIMI (há muitos anos, sempre reeleito por vários mandatos) é o Bispo do Xingu, Dom Erwin Kräutler, que declarou recentemente: “Só me resta exclamar: por que as 324 terras reivindicadas pelos povos indígenas do Brasil, a maioria em Mato Grosso do Sul, continuam sem nenhuma providência?” Assim, pode-se asseverar à luz da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas e da Convenção 169, da OIT (já aprovada, “ex vi” do Decreto 5051/2004), que 324 (!) “nações indígenas” poderão surgir no território nacional (e ainda há quem não acredite...) o que implodirá a invejável brasilidade, herdada de nossos intrépidos avoengos lusitanos e consolidada a duras penas, ao longo da História.
Anote-se, que por força de uma mui complacente, liberal e abusiva legislação infraconstitucional (Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas) com base em controvertidos laudos antropológicos da FUNAI, os índios passaram também a ter direito às terras que dispunham no passado longínquo (“imemoriais”), de dificílima precisão, evidentemente. Tal entendimento, como já assinalado no artigo anterior, entra em frontal testilha com o texto constitucional, conforme douta lição do emérito jurista Ives Gandra Martins. Por isso, os indígenas são donos, hoje, de 13% do espaço territorial brasileiro, discriminando-se, destarte, de forma injusta, o restante da população do País. A propósito, aduza-se por ilustração, que está em curso um processo semelhante, “mutatis mutandis”, de concessão de terras a comunidades quilombolas (para não falar nas famigeradas cotas raciais para ingresso de sedizentes negros ou “afro-descendentes” nas Universidades e na recente censura a um livro de Monteiro Lobato, que foi considerado, hipocritamente, como “não politicamente correto”) processo esse ora agravado com a iminente aprovação do abominável PNDH-3. Tal Programa vem sofrendo acerbas críticas de acendrados patriotas que não desejam ver nossa ditosa Pátria, em desagregação social e, mais ainda, fracionada em sua inigualável integridade territorial.
Em decorrência do anteriormente exposto, foram demarcadas, em área contínua e em faixa de fronteira (!), descomunais Reservas indígenas - cujo subsolo é riquíssimo em minerais raros e estratégicos - como a “Ianomâmi” (uma etnia “inventada” por facciosos antropólogos, segundo o saudoso Coronel Carlos Alberto Menna Barreto, em seu livro “A Farsa Ianomâmi”, publicado pela Bibliex) e a “Raposa Serra do Sol”, nas “orelhas” ou “chifres” do estado de Roraima, tudo correspondendo a quase metade de seu espaço territorial. Isso equivale a uma verdadeira “reterritorialização” do mais jovem e pobre estado brasileiro, que se inviabilizou, praticamente, como ente autônomo da Federação, só e tão somente só para a satisfação de interesses escusos da ONU e de nações hegemônicas, igualmente com espeque em argumentos antropológicos de que os silvícolas (grande parte já sedentarizada e aculturada) necessitam deambular, a fim de sobreviver, ou seja, vaguear por enormes espaços para caçar, pescar, colher, etc.
No próximo artigo, trataremos de aspectos julgados de relevância - históricos e sociológicos -, atinentes ao problema.
Para finalizar essas breves considerações, meditemos na impatriótica retirada de brasileiros não-índios das Reservas Indígenas, já decidida pelo STF. Querem agora, instalar novos e frágeis Pelotões de Fronteira nas ditas cujas, onde somente índios podem residir. “Dominus Vobiscum!”.
(Continua)


Cel Manoel Soriano Neto – Historiador Militar e Advogado.
.