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Manoel Soriano Neto
A PROBLEMÁTICA INDÍGENA (XV)
No artigo anterior, concluímos a análise da deletéria Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. Em complemento àquela análise, outra vez alertamos que mercê da dita Declaração e da Convenção 169 da OIT, pode ocorrer no Brasil um “processo de balcanização”, com a eclosão de movimentos separatistas indígenas, por conta da falta de visão (proposital?) estratégica das autoridades governamentais e das elites nacionais, a par da atual política externa brasileira. Diga-se que a Convenção 169 da OIT foi aprovada pelo Decreto Legislativo 143, de 20 de junho de 2002 e sancionada pelo Decreto 5051, de 19 de abril de 2004. Então, ela possui força de Constituição em vista do § 3° do artigo 5° da Constituição Federal, consoante a Emenda Constitucional n° 45/2004. Assim, é válido concluir-se que vários “Kosovos” poderão surgir na Amazônia brasileira (de conformidade com o esdrúxulo conceito jurídico de “supranacionalidade”) nas reservas indígenas de Roraima e em outras áreas como, por exemplo, na “Cabeça do Cachorro” (AM), na região dos “Seis Lagos”, onde se encontra a maior jazida de nióbio do planeta - mineral estratégico praticamente existente apenas no Brasil (contamos com 98% da produção mundial) -, da maior importância para as indústrias aeronáutica, aeroespacial, cibernética, siderúrgica, etc. O País está sendo traído, portanto, de forma torpe e covarde, podendo, ao depois, ser amputado territorialmente com a criação de “nações indígenas”.
A sempre bem informada “Coluna do Cláudio Humberto”, de 4 de janeiro de 2012, estampa a seguinte manchete - “Nova Reserva de 300 mil m2 abrigará 54 Índios”, afirmando: “A Funai investe em nova reserva em Roraima, depois dos conflitos envolvendo a Raposa do Sol: é a reserva Anaro, na fronteira Norte do Brasil, unindo-a à Raposa e à São Marcos. São 300 mil m2 destinados a 54 índios, numa área de grande riqueza mineral. Temem-se conflitos com fazendeiros que habitam a região desde 1943 e contestam a propriedade indígena, oficializada com a Constituição de 1988”. E continua, à frente: “Mina de Ouro. Outra Reserva estaria na mira de ONGs internacionais, pressionando a Funai: Marabitanas, Balaio e Cabeça do Cachorro, unidas à Ianomâmi”. Assim, antibrasileiros vão, paulatinamente, logrando êxito em seus maquiavélicos intuitos de fracionar o Brasil...
O Decreto 4412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências, estatui que as FFAA e a PF não precisam de autorização para atuação naquelas terras. Tal legislação, que se conflita com os termos da Convenção 169 da OIT e da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas (dois Protocolos perniciosos à Soberania Nacional), precisa ser anulada ou revista, como muito bem observa o Secretário de Segurança Pública de Roraima, General Elieser Monteiro, primeiro porque não se decreta algo já previsto na Carta Magna e ainda pela razão de excluir as forças policiais dessa prerrogativa, proibindo-as de atuar policialmente em áreas de seus respectivos estados.
Por derradeiro, assinale-se que foi formado, recentemente, um grupo interministerial para a regulamentação da sempre lembrada e desafortunada Convenção 169 da OIT - já contemplada, reitere-se, por nossa Lei Maior. Resta saber como se haverá tal grupo para deslindar os conflitos entre as cláusulas da Convenção e a Constituição Federal, por nós levantados em artigos anteriores. “Dominus Vobiscum”... (continua).
Coronel Manoel Soriano Neto – Historiador Militar e Advogado.