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Manoel Soriano Neto
A PROBLEMÁTICA INDÍGENA (XI)
Como se não bastasse a aprovação da lesiva Convenção 169 da OIT - porta aberta para a criação de enclaves ultranacionais, com vistas à internacionalização, particularmente da Amazônia -, a ONU aprovou, em 2007, com o voto do Brasil, a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, que beneficiará 370 milhões de indígenas de todo o mundo. À época, os Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia votaram contra a Declaração, enquanto se abstiveram a Rússia, Colômbia, Azerbaijão, Bangladesh, Butão, Burundi, Geórgia, Quênia, Nigéria, Samoa e Ucrânia. Diga-se, que desde o ano passado, os quatro países que foram contrários ao dito Protocolo, revisaram o seu voto e passaram a apoiar a deletéria Declaração. Alegou-se que o Brasil mudou a sua tradicional posição, por haver sofrido fortíssimas pressões, especialmente de países europeus liderados pela França, além da influência de inúmeras ONGs que, inclusive, levaram índios para as reuniões na ONU, destacando-se o neto do famoso cacique Raoni. Alegou-se também que os nossos diplomatas desconheciam a modificação da Constituição Federal que, em 2004, passou a considerar como emenda constitucional qualquer Tratado sobre direitos humanos, desde que aprovado, em duas votações, por 3/5 das duas Casas do Congresso Nacional (como já ocorreu com a referida e inconstitucional Convenção 169, da OIT). Não dá para acreditar que os muito bem preparados diplomatas brasileiros desconhecessem tal fato jurídico e aprovassem a Declaração, que é um verdadeiro crime de lesa-pátria. Acrescente-se que várias tribos indígenas, açuladas por ONGs nacionais e estrangeiras, almejam a aprovação da Declaração pelo Congresso Nacional, passo fundamental para a criação de “nações indígenas”, máxime nas mega-reservas amazônicas, como as do estado de Roraima (Ianomâmi e Raposa Serra do Sol) terras agricultáveis, riquíssimas em minerais estratégicos e situadas na faixa de fronteira. O grande objetivo do Protocolo internacional é o enfraquecimento dos Estados Nacionais, com a intenção de secioná-los, por meio de ações independentistas de etnias tribais, criando-se Estados dentro de Estados. Aduza-se que já existem estudos no sentido de serem instaladas, em algumas aldeias de terras indígenas brasileiras, zonas francas de livre comércio com o exterior, operadas pelos índios, com vistas à exploração de minérios e da fauna e flora da biodiversidade amazônica; tudo isso faz parte do que os entendidos denominam, hoje, de “guerra ou estratégia de quarta geração”, ou seja, quando um Estado Soberano sofre uma “invasão branca”, por parte de entidades ou organizações, normalmente a serviço de potências globais, como inúmeras ONGs predadoras e espiãs. Elas são como “tropas de ocupação”, sucedâneas de adestradas e bem equipadas tropas de um Exército invasor, com o desiderato de impedir, em nosso caso, o desenvolvimento e o usufruto, pelos brasileiros, da Hiléia Amazônica, visando à sua internacionalização.
Os pregoeiros desses despautérios vêm brandindo, iterativamente, argumentos favoráveis à causa ambientalista-indigenista, tão em moda nos dias atuais, e citam exemplos de velhos Estados como a Espanha (onde existem províncias com elevado grau de autonomia), como o Vaticano, na Itália, vários Principados, etc, que podem conviver com as nações hospedeiras. Para eles, nada há de novo ou anormal, se forem criadas “nações indígenas” no Brasil, pois acreditam no velho mito da segregação dos indígenas (“o bom selvagem deve ser segregado dos males do mundo”). (continua)