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Decreto reduz burocracia em órgãos federais

Acaba exigência de firma reconhecida e de atestados e certidões sobre informações de conhecimento do poder público

Regina Alvarez

 

BRASÍLIA. Seis meses depois de anunciado pelo governo, uma parte do pacote de medidas para reduzir a burocracia no serviço público foi incluída em decreto presidencial publicado ontem no Diário Oficial de União. São medidas que simplificam o atendimento prestado ao cidadão, como, por exemplo, a que estabelece que órgãos do Executivo federal não poderão do cidadão exigir documentos, certidões, atestados ou informações que já sejam de conhecimento da administração pública. Pelo decreto, os órgãos deverão buscar as informações de que necessitem consultando os bancos de dados oficiais do serviço público. Esta medida entrará em vigor no prazo de um ano.

Estão excluídas dessa regra a comprovação de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei. Segundo o decreto, quando não for possível obter os atestados, certidões e outros documentos comprobatórios de regularidade da situação do cidadão diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante simples declaração escrita e assinada pelo próprio. Em caso de declaração falsa, a pessoa que a prestou ficará sujeita às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.

As medidas foram propostas pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, e o decreto é assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Paulo Bernardo (Planejamento).

 

Autenticação de documento será feita no atendimento

O decreto também ratifica a dispensa, pelo serviço público, de reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público. Essa dispensa já consta de decreto anterior, que não vinha sendo respeitado de forma generalizada pela administração. A autenticação do documento poderá ser feita mediante comparação com o original pelo próprio servidor que atender ao cidadão.

O reconhecimento de firma é amplamente utilizado nas atividades do setor privado, tanto nos negócios entre pessoas físicas como entre empresas. A prática é apontada como um fator a mais de segurança e credibilidade do documento. O procedimento também não é obrigatório para a iniciativa privada, mas o governo só pode dispensá-lo no serviço público.

O decreto reforça a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (certidão de nascimento, por exemplo), também já prevista em lei de 1996, e a padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e documentos emitidos por órgãos públicos.

Outra medida adotada pelo governo para reduzir a burocracia e melhorar o atendimento à sociedade é a criação da "Carta de Serviços ao Cidadão", que deve informar os serviços prestados por aquele órgão ou entidade, formas de acesso a esses serviços, compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Além disso, órgãos e entidades do Executivo federal deverão realizar pesquisas de satisfação dos usuários e divulgar, anualmente, preferencialmente pela internet, os resultados da avaliação de seu desempenho na prestação dos serviços. O servidor que descumprir as normas contidas no decreto estará sujeito às penalidades previstas na lei que rege o serviço público. Já o cidadão que tiver os direitos desrespeitados poderá fazer uma representação junto à Controladoria Geral da União.

 

Fonte: Resenha On-Line do EB – Sec “O Globo”  (13/ago/2009)

 Ref  : Dec Nº 6932 de 11 Ago 09 (DOU de 12 Ago 09)


 

 


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