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Notas e Avisos

 

        
 

FUSEX


O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), foi criado pela Port Min Nr 3.055, de 07 de Dez 1978.

Constituição: Recursos oriundos das contribuições obrigatórias e das indenizações pelos atendimentos médico-hospitalares e ambulatoriais, dos militares do Exército, na ativa e na inatividade, de seus dependentes, e dos pensionistas de militares.

Finalidade: Complementar os recursos provenientes do Governo Federal, destinados à assistência médico-hospitalar dos beneficiários do FUSEX.

Legislação básica:
IG-70-02- Instruções Gerais para o Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar dos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas dos Militares. (Aprovada pela Port 858, de 22/10/97).

IG-70-03- Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (Aprov pela Port 859, de 22/10/97).

Atualmente o FUSEX é regulado pela IG-30-32 – “Novas Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército Brasileiro”- Aprovada pela Port Nº 653-Gab Cmt Ex, de 30 Ago 05, publicada no BE Nº 35 de 02 Set 05.

OBS: Pode ser acessada, na íntegra, através do site:
http// dapnet.dgp.eb.mil.br/mural.html


Dúvidas mais freqüentes: ( IG – 30-32 )

1) A filha solteira menor de 24 anos incluída no CADBEN FUSEX até a data de publicação das IG-30-32 tem direito a permanecer na situação de beneficiária do FUSEX após completar 24 anos?

R: Sim, pois por ocasião da inclusão da filha, realizada em data anterior às IG_30-32, não existia limite de idade para a permanência no Cadastro, devendo permanecer válidas as condições estabelecidas na legislação que motivou o cadastramento.

2) As dependentes judiciais do sexo feminino, incluídas no CADBEN FUSEX até a data de publicação das IG-30-32, têm direito a permanecer na situação de beneficiária do FUSEX após completar 24 anos?

R) Sim, pois até a aprovação das IG-30-32 eram equiparadas às filhas solteiras (ver item 1).


3) O militar que já havia protocolado a solicitação de inclusão de dependente no CADBEN FUSEX com base nas orientações contidas nas IG-70-03, mas o parecer final determinando a respectiva inclusão não havia sido publicado, pode incluir este dependente?

R) Sim, a DAP entende que a Administração Pública deve observar a data em que o contribuinte protocolou em sua OM de vinculação o requerimento para inclusão de seu dependente, devendo o mesmo ser incluído, desde que a dependência econômica tenha sido comprovada em Sindicância.
4) As filhas viúvas separadas judicialmente ou divorciadas, maiores de 24 anos, incluídas nesta condição de dependência antes da aprovação das IG-30-32, podem permanecer no CADBEN FUSEX ?

R) Sim, pelo fato das IG 70-03 concederem este direito (este assunto será detalhado nas novas instruções reguladoras para o cadastro de beneficiários do FUSEX).

4) As enteadas, incluídas no CADBEN FUSEX até a data de publicação das IG 30-32, têm direito a permanecer na situação de beneficiárias do FUSEX após completarem 24 anos?

R) Sim, haja vista que até a aprovação daquelas IG eram equiparadas às filhas, desde que permaneçam válidas as condições estabelecidas na legislação que motivou o cadastramento.


Fonte: Msg Comunica-NR 003-FUSEx CADBEN, de 31/10/2005.
Msg SIAFI NR 007-FUSEx CADBEN-Comunica-DAP, de 15 SET 06

(SITE da DAP)


Dica importante:
- Acompanhe suas despesas do FUSEx por meio da Ficha Financeira, disponível na internet no endereço eletrônico:
http:// dapnet.dgp.eb.mil.br/asp/fichafin/FichaFin.asp.