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Notas e Avisos

 

::MP nº 306 de 29 Jun 2006 - Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.::

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1

o Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1o de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2

o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3

o Fica revogada, a partir de 1o de agosto de 2006, a Lei no 11.201, de 24 de novembro de 2005.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185

o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

Paulo Bernardo Silva

texto disponibilizado pela Presidência da República, não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006

A N E X O

Posto ou Graduação Soldo (R$) (a partir de 1o de agosto de 2006)
1. OFICIAIS-GENERAIS
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro 6.156,00
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro 5.868,00
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro 5.610,00
2. OFICIAIS SUPERIORES
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel 5.118,00
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 4.911,00
Capitão-de-Corveta e Major 4.695,00
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão-Tenente e Capitão 3.693,00
4. OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente 3.447,00
Segundo-Tenente 3.075,00
5. PRAÇAS ESPECIAIS
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2.871,00
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) 558,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Alunode Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 453,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 411,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 402,00
Aprendiz-Marinheiro 318,00
6. PRAÇAS GRADUADAS
Suboficial e Subtenente 2.583,00
Primeiro-Sargento 2.253,00
Segundo-Sargento 1.923,00
Terceiro Sargento 1.560,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 1.089,00
Cabo (não engajado) 249,00
7. DEMAIS PRAÇAS
Taifeiro de 1a Classe 1.026,00
Taifeiro de 2a Classe 945,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1a Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1a Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) 741,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1a Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2a Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2a Classe (engajado) 618,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2a Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3a Classe 207,00

EM Interministerial nº 288/2006/MD/MP
Brasília, 9 de junho de 2006.