Notas e Avisos

 

- A Portaria Interministerial nº 830/MD/MEC de 23 Mai 2008, publicada no DOU nº 98 de 26 Mai 2008, tornou os Cursos de Formação de Oficiais das Forças Armadas, equivalentes aos definidos no inciso II do Art 44 da Lei nº 9394 de 20 Dez 1996, na modalidade de bacharelado, possibilitando a continuidade de estudos em cursos e programas de pós-graduação no sistema civil de ensino.

 

Obs.: Lei nº 9394 de 20Dez 1996:

 

Capítulo IV - Da Educação Superior

 

Art 44 - A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

 

- II - De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.