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Notas e Avisos
- A Portaria nº 048 - DGP, de 28 Fev 2008, (IR 30-38), que aprovou as Instruções Reguladoras para Assistência Médico Hospitalar aos beneficiários do FUSEX, foi publicada no BEx nº 10 de 07Mar 2008. Em seu Art 57 prevê que:
"Os militares da reserva ou reformados que percebem vencimentos de grau hierárquico superior ao seu, ou pensionista de militares nesta situação, têm direito à utilização dos padrões de acomodação referentes ao valor descontado."
"Parágrafo único: Para tal, o beneficiário deverá apresentar, para a UAt, contracheque que comprove esta situação."
Em conseqüência, o militar, da reserva ou reformado, e pensionista enquadrados na situação acima terão direitos as acomodações:
a) Nas OMS : aos padrões de acomodações de acordo com a legislação vigente;
b) Nas OCS : aos padrões estabelecidos em contrato.