Decreto reduz burocracia em órgãos federais
Acaba
exigência de firma reconhecida e de atestados e certidões sobre
informações de conhecimento do poder público
Regina
Alvarez
BRASÍLIA. Seis meses depois de anunciado pelo governo, uma parte
do pacote de medidas para reduzir a burocracia no serviço
público foi incluída em decreto presidencial publicado ontem no
Diário Oficial de União. São medidas que simplificam o
atendimento prestado ao cidadão, como, por exemplo, a que
estabelece que órgãos do Executivo federal não poderão do
cidadão exigir documentos, certidões, atestados ou informações
que já sejam de conhecimento da administração pública. Pelo
decreto, os órgãos deverão buscar as informações de que
necessitem consultando os bancos de dados oficiais do serviço
público. Esta medida entrará em vigor no prazo de um ano.
Estão excluídas dessa regra a comprovação de antecedentes
criminais, informações sobre pessoa jurídica e situações
expressamente previstas em lei. Segundo o decreto, quando não
for possível obter os atestados, certidões e outros documentos
comprobatórios de regularidade da situação do cidadão
diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão
ser comprovados mediante simples declaração escrita e assinada
pelo próprio. Em caso de declaração falsa, a pessoa que a
prestou ficará sujeita às sanções administrativas, civis e
penais previstas em lei.
As medidas foram propostas pela Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, e o decreto é assinado pelo
presidente Lula e pelo ministro Paulo Bernardo (Planejamento).
Autenticação de documento será feita no atendimento
O decreto também ratifica a dispensa, pelo serviço público, de
reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no
Brasil, quando assinado na frente do servidor público. Essa
dispensa já consta de decreto anterior, que não vinha sendo
respeitado de forma generalizada pela administração. A
autenticação do documento poderá ser feita mediante comparação
com o original pelo próprio servidor que atender ao cidadão.
O reconhecimento de firma é amplamente utilizado nas atividades
do setor privado, tanto nos negócios entre pessoas físicas como
entre empresas. A prática é apontada como um fator a mais de
segurança e credibilidade do documento. O procedimento também
não é obrigatório para a iniciativa privada, mas o governo só
pode dispensá-lo no serviço público.
O decreto reforça a gratuidade dos atos necessários ao exercício
da cidadania (certidão de nascimento, por exemplo), também já
prevista em lei de 1996, e a padronização de procedimentos
referentes à utilização de formulários, guias e documentos
emitidos por órgãos públicos.
Outra medida adotada pelo governo para reduzir a burocracia e
melhorar o atendimento à sociedade é a criação da "Carta de
Serviços ao Cidadão", que deve informar os serviços prestados
por aquele órgão ou entidade, formas de acesso a esses serviços,
compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Além disso, órgãos e entidades do Executivo federal deverão
realizar pesquisas de satisfação dos usuários e divulgar,
anualmente, preferencialmente pela internet, os resultados da
avaliação de seu desempenho na prestação dos serviços. O
servidor que descumprir as normas contidas no decreto estará
sujeito às penalidades previstas na lei que rege o serviço
público. Já o cidadão que tiver os direitos desrespeitados
poderá fazer uma representação junto à Controladoria Geral da
União.
Fonte:
Resenha On-Line do EB – Sec “O Globo” (13/ago/2009)
Ref : Dec
Nº 6932 de 11 Ago 09 (DOU de 12 Ago 09)
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